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Guarda compartilhada dos filhos

O que pode mudar na relação de pais e filhos, depois da separação do casal? Uma nova lei sobre a guarda compartilhada, regulamentada pela Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos, e ao mesmo tempo compartilharem com as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança de pois do divórcio. A relatora do projeto foi a deputada Cida Diogo.

A referida modalidade de guarda, já vinha sendo adotada em casos esporádicos em nosso país, embora não houvesse legislação específica disciplinando a matéria.

Guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia

Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.


“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.


As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro ou mesmo ter duas casas. Uma na casa da mãe e outra na casa do pai.

Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.


Com a guarda compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia?

Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe divorciados de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.


No caso das determinações em torno do pagamento da pensão alimentícia, de acordo com Cida Diogo, relatora do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sliva, os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. “Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais”, diz.


Pedro Lessi, especialista em Direito de Família no entanto, acredita que a lei pode ser um artifício para novos problemas com relação à pensão. “Imagine você um pingue-pongue, um jogo de leva e traz onde o filho, que é a parte mais importante de tudo, é usado como chantagem, como cabide de emprego, como meio para se conseguir uma pensão alimentícia que muitas vezes não se precisa”, diz.


Um pai que não tem a guarda do filho pode pedir que o juiz revise uma decisão anterior e pedir agora a guarda compartilhada?


Pode. Por exemplo, se a guarda está com a mãe, por deliberação da Justiça, um pai pode requerer, baseado na nova lei, o compartilhamento. O juiz pode aceitar ou não o pedido.


Segundo Clóvis Brasil Pereira, advogado, “compartilhar tem um sentido especial, profundo. É tomar parte, participar, compartir, partilhar com alguém. Se os pais entenderem isso, por certo fortalecerão o instituto da guarda compartilhada, que no nosso entendimento, representa a melhor opção para um desenvolvimento e crescimento harmonioso, notadamente no plano emocional e psicológico dos seus filhos.


Cabe agora aos pais, entenderem o verdadeiro significado da nova modalidade de guarda introduzida na legislação pátria. Os filhos, com certeza, ficarão eternamente gratos se, na prática, isso ocorrer de forma efetiva e verdadeira.


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