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VAMOS FALAR SOBRE AUTISMO?

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Tudo que você precisa saber sobre desafios, direitos e onde encontrar ajuda


Autismo é um transtorno de desenvolvimento grave, que prejudica a capacidade de um indivíduo em se comunicar e interagir com outras pessoas. Refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios do indivíduo autista com habilidades e interações sociais, comportamentos repetitivos, desenvolvimento da fala e comunicação não-verbal. Trata-se de uma condição geral para um grupo de desordens no desenvolvimento cerebral.


O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) agrupou o autismo, o transtorno desintegrativo da infância, o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS) e a Síndrome de Asperger, como quadros integrantes de um único diagnóstico chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA). O espectro agrupa desde um quadro mais leve, ou alta funcionalidade, com inteligência acima da média, a casos em que há deficiência intelectual, a baixa funcionalidade.


Alguns estudiosos contestam o novo agrupamento feito pelo DSM-V. Alguns afirmam que os parâmetros atuais são vagos e por vezes, confusos. Em um mesmo grupo temos autistas gravemente incapacitados, que não conseguem nem falar. E também temos, um Albert Einstein e um Bill Gates.


Autismo: desafios e diferenciais

Indivíduos com autismo enfrentam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social. No entanto, quando falamos de um “espectro”, falamos de uma ampla variação. Cada pessoa que recebe um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é única. Importante ressaltar que o autismo se manifesta de várias maneiras e nunca é exatamente igual de uma pessoa para outra.


Muitas pessoas com autismo não falam, mas compreendem a linguagem plenamente. Apenas são incapazes de comunicar em palavras seus sentimentos em relação ao que estão ouvindo.

Autistas podem ter dificuldade em interpretar sinais não verbais transmitidos por outras pessoas, em bater papo ou em compreender a linguagem corporal. Por outro lado, pessoas com autismo muitas vezes superam os outros em tarefas auditivas e visuais, e também são melhores em testes de inteligência não verbais. Pessoas com autismo têm, frequentemente, memórias excepcionais, e podem se lembrar de informações que leram semanas atrás.


Os indivíduos com autismo podem possuir a habilidade de concentrar-se fortemente sobre uma só coisa. Isso lhes permite aprofundar-se muito naquilo que desperta seu interesse. Alguns indivíduos se tornam pianistas ou cantores incríveis, graças ao fato de possuírem uma capacidade espantosa de decorar canções e notas musicais.


O Autismo em números

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas no mundo são autistas. De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, 150 mil novos casos de autismo são diagnosticados por ano no Brasil. Estima-se que o Brasil tenha hoje cerca de 2 milhões de autistas. Aproximadamente 407 mil pessoas somente no estado de São Paulo.


Como identificar o grau de autismo?

O transtorno de autismo afeta o sistema nervoso. O alcance e a gravidade dos sintomas podem variar amplamente. Os sintomas mais comuns incluem dificuldade de comunicação, dificuldade com interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos. O critério de diagnóstico se baseia na funcionalidade, ou seja, na capacidade de um indivíduo em realizar atividades simples e desenvolver o intelecto

  • Baixa funcionalidade: mal interagem. Em geral, vivem repetindo movimentos e apresentam retardo mental, o que exige tratamento pela vida toda.

  • Média funcionalidade: são os autistas clássicos. Têm dificuldade de se comunicar, não olham nos olhos dos outros e repetem comportamentos.

  • Alta funcionalidade: também chamados de aspies, têm os mesmos prejuízos, mas em grau leve. Conseguem estudar, trabalhar, formar família.

  • Síndrome de savant: cerca de 10% pertencem a essa categoria, marcada por déficits psicológicos, só que detentores de uma memória extraordinária.

Causas e Fatores de Risco

Até o presente momento não existem causas conclusivas para o autismo. Alguns estudos e pesquisas levantam indícios de que o transtorno possa estar relacionado com alterações genéticas. Com o avanço da tecnologia e dos estudos sobre genética, neuropsicólogos e neurocientistas apontam para associações do autismo com mutações genéticas, doenças metabólicas e demais transtornos do desenvolvimento.

Mesmo as causas do autismo não sendo efetivamente conhecidas, cientistas e pesquisadores afirmam existirem fatores de risco:

  • Gênero: Crianças do sexo masculino são mais propensos a terem Autismo. Estima-se que para cada 8 meninos autistas, 1 menina também é.

  • Genética: Cerca de 20% das crianças que possuem Autismo também possuem outras condições genéticas, como Síndrome de Down, Síndrome do X frágil, esclerose tuberosa, entre outras.

  • Pais mais velhos: A ciência diz que, quanto mais velho alguém ter um filho, mais riscos as crianças têm de desenvolver algum tipo de problema. E com o Autismo não é diferente.

  • Parentes autistas: Caso a família já possua histórico de Autismo, as chances de alguém também possuir são maiores.

Quais são os direitos de uma pessoa com autismo?

Em matéria publicada em novembro de 2017, o jornal a Gazeta do Povo trouxe o autista como um sujeito de direitos. O jornal aborda os direitos nas áreas da saúde, educação, mercado e jornada de trabalho, impostos, transporte, INSS e também sobre os direitos de segurança jurídica dos autistas.


A Lei 12.764

A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Esta lei estabelece algumas diretrizes e define, em seu parágrafo primeiro, um indivíduo com Transtorno do Espectro Autista como sendo portador de:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.


A regulamentação prevê a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes. Tem como diretriz o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Direitos na área de saúde

No que tange à saúde, em seu artigo terceiro, a lei assegura como direito o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

  • o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

  • o atendimento multiprofissional;

  • a nutrição adequada e a terapia nutricional;

  • os medicamentos;

  • informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

Acessibilidade

É direito do indivíduo com autismo ter acesso:

  • à educação e ao ensino profissionalizante;

  • à moradia, inclusive à residência protegida;

  • ao mercado de trabalho;

  • à previdência social e à assistência social.

Ainda de acordo com a lei, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado.


Tratamento

O Autismo é um quadro para vida toda, portanto não há uma cura. O reconhecimento precoce, assim como a psicoterapia, as terapias comportamentais, educacionais e familiares podem reduzir os sintomas, além de oferecer um pilar de apoio ao desenvolvimento e à aprendizagem.

Com a estimulação estimulação adequada e ajuda de uma equipe multidisciplinar como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neurologista, psicólogo e pediatra, uma criança com autismo pode conseguir atingir um desenvolvimento mais próximo do normal.


Suporte aos pais

Recomenda-se também que os pais de crianças com autismo procurem a orientação de um psicólogo. É importante que os pais façam terapia para compreender e lidar melhor com as questões que surgirão no dia a dia. A participação em grupos de apoio e suporte, onde possam compartilhar experiências e vivências com outros pais é de grande valia.

Listamos abaixo algumas organizações que além de promover e incentivar pesquisas sobre autismo, oferecem apoio para pais e familiares de pessoas autistas.

  • AMA – Associação de Amigos do Autista

  • Instituto Autismo é Vida – No site do Instituto Autismo é vida existe uma lista com diversas instituições e grupos de facebook que oferecem apoio gratuito a famílias de pessoas com autismo. A lista é colaborativa. Para manter a listagem atualizada e a sociedade informada, o Instituto solicita que qualquer pessoa que queira contribuir com a atualização de dados ou inclusão de uma ONG, envie um e-mail para contato@autismoevida.org.br.

  • ABRA – Associação Brasileira de Autismo

  • Autismo e Realidade

  • Casa da Esperança

  • FADA – Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista

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